Dicas de Saúde


Cuidado com os sintomas...Em São José já passa de 6000 casos confirmados. Com saúde não se brinca, a dengue pode matar...Fique atento...Com o inverno eles diminuem o ataque, mas não pode relaxar...Elimine todos os focos que junte água ou crie estes mosquitos...




Olá amigos blogueiros e clientes,

A partir de hoje estarei publicando dicas de saúde e assuntos relacionados a planos de saúde.
Assim ficamos mais próximos e vou falar do que convivo no meu dia a dia: área de saúde.
Depois de 6 anos atuando nesta área percebi muitas mudanças positivas no que diz respeito aos planos de saúde, apesar dos comentários negativos atuais, quem tem o  plano particular ainda tem muitas vantagens em  relação a quem usa o SUS.

Quer  exemplos?

1) A lei que pune as operadoras que ultrapassarem mais de 30 dias para atender em consulta. 
No SUS isto é uma utopia dependendo da especialidade é de 3 meses pra frente.

2) Outra vantagem a redução de carência nos planos empresariais:

Antes para ter redução de carências para os planos empresariais, era a partir de 50 vidas.

Hoje tem operadoras que a partir de 10 vidas dá carência zero, menos pré-existência (Sulamérica)
Tem operadora que faz PME a partir de 1 vida (Santa Casa de São José dos Campos) 
Bradesco agora faz plano familiar a partir de 3 vidas, sem exigir mais a entrada de um funcionário.

3) Portabilidade.
A polêmica portabilidade lançada que beneficia apenas pessoas físicas e passa por análise da operadora. Porque polêmica? Porque imaginávamos que não haveria burocracia que seria só migrar como ocorre com celular,etc. Mas não, o contrato anterior passa por análise para ver se as cláusulas do plano anterior são compatíveis com o plano atual escolhido. Mas há casos que aprovam.

Enfim estas são as principais vantagens que vi no longo destes 6 anos, mas tem uma série de outras que podiam ser listadas, mas coloquei as mais atuais e mais observadas.


E Se precisar estou aqui hein...E se quizer receber também dicas de tudo que está no site, orçamento, etc, é só enviar o seu email.

Até outro post

Angélica - consultora de benefícios
Site: www.consultoriamaissaude.com

Dezembro/2013


Perdi meu sogro e meu pai desta doença. Entenda um pouco mais sobre.

O que é Alzheimer?

No Brasil, existem cerca de 15 milhões de pessoas com mais de 60 anos de idade. Seis por cento delas sofrem do Mal de Alzheimer, segundo dados da Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz). Em todo o mundo, 15 milhões de pessoas têm Alzheimer, doença incurável acompanhada de graves transtornos às vítimas. Nos Estados Unidos, é a quarta causa de morte de idosos entre 75 e 80 anos. Perde apenas para infarto, derrame e câncer.
Alzheimer: doença ligada ao envelhecimento afeta a memória recenteO Alzheimer é uma doença neuro-degenerativa que provoca o declínio das funções intelectuais, reduzindo as capacidades de trabalho e relação social e interferindo no comportamento e na personalidade. De início, o paciente começa a perder sua memória mais recente. Pode até lembrar com precisão acontecimentos de anos atrás, mas esquecer que acabou de realizar uma refeição. Com a evolução do quadro, o alzheimer causa grande impacto no cotidiano da pessoa e afeta a capacidade de aprendizado, atenção, orientação, compreensão e linguagem. A pessoa fica cada vez mais dependente da ajuda dos outros, até mesmo para rotinas básicas, como a higiene pessoal e a alimentação.

Perguntas frequentes

1) Por que interditar a pessoa portadora da doença de Alzheimer?

Um dos grandes problemas causados pela doença de Alzheimer é a redução da capacidade de discernimento, isto é, o doente não consegue entender a consequência dos seus atos, não manifesta a sua vontade, não desenvolve raciocínio lógico por causa dos lapsos de memória e perde a capacidade de comunicação, impossibilitando que as pessoas o compreendam. Por isso, a lei o considera civilmente incapaz.
A interdição serve como medida de proteção para preservar o paciente de Alzheimer de determinados riscos que envolvem a prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas “experientes” aproveitem-se da deficiência de discernimento do paciente para efetuar manobras desleais, causando diversos prejuízos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.
Como exemplo, podemos citar a venda de um imóvel ou de um veículo, retirada de dinheiro do banco, emissão de cheques, entre outros.
A interdição declara a incapacidade do paciente de Alzheimer que não poderá, por si próprio, pratica ou exercer pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa. Esse representante é o curador.

2) Como interditar o paciente de Alzheimer?

A interdição do paciente de Alzheimer é feita através de processo judicial, sendo necessário, para tanto, a atuação de um advogado. Entretanto, em alguns casos específicos, o Ministério Público poderá atuar, sendo, nesse caso, desnecessária a representação por advogado. No processo de interdição, o paciente será avaliado por perito médico que atestará a capacidade de discernimento da pessoa. O laudo emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela intervenção, ou não. Além disso, o paciente deverá ser levado até a presença do juiz (se houver possibilidade) para que este possa conhecê-lo.

3) Quem é o curador?

Curador é o representante do interditado (no caso, o doente de Alzheimer) nomeado pelo juiz, que passará a exercer todos os atos da vida civil no lugar do paciente interditado. Irá administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidará da vida civil do paciente de Alzheimer.
Para facilitar a compreensão, é só imaginar a relação existente entre os pais e o filho menor de idade. A criança não pode assinar contratos, quem os assina em seu lugar são seus pais. A criança também não pode movimentar conta no banco, necessitando da representação dos seus pais para tanto. Com a interdição, podemos comparar o paciente interditado como sendo a criança, e os pais, o curador.

4) E a “procuração de plenos poderes”, não possui a mesma finalidade da interdição?

Não, a interdição é mais ampla. Se o paciente de Alzheimer não for interditado, todos os atos praticados por ele serão válidos, a princípio. Ao passo que, se ele for interditado, seus atos serão NULOS. A procuração, por sua vez, não tem esse “poder”, apenas confere ao representante o direito de atuar dentro dos limites a ele conferido na procuração, geralmente administrar patrimônio e assinar documentos – o paciente poderia praticar atos autônomos causando uma série de prejuízos. Atos, estes, que serão tidos como válidos, se praticados com boa-fé. Muitas vezes, a procuração se torna inviável porque o paciente não consegue assiná-la.

5) O que é o auxílio-cuidador pago pelo INSS?

É o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessita de assistência permanente de outra pessoa. Muitas confusões são feitas em relação a este benefício.
Ele não é devido a quem necessita de um cuidador permanente, mas, sim, a quem se aposentou por invalidez devido a uma doença que precisa de cuidador em tempo integral.

6) O que é o benefício da prestação continuada paga pelo INSS?

É a garantia de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito a esse benefício, o idoso não precisa ter contribuído à Seguridade Social, mas precisa provar que sua família possui renda mensal per capta (por pessoa da família) inferior a 1/4 do salário mínimo. Exemplo: um idoso com mais de 65 anos que resida na casa de sua filha, com o genro e mais dois netos. No caso de somente o genro trabalhar e ganhar R$ 1.000,00 por mês. Dividiremos R$ 1.000,00 por cinco pessoas (casal, dois filhos e o idoso), obteremos R$ 200,00 por pessoa – valor menor que um salário mínimo. Assim, nesse exemplo, o idoso tem direito ao benefício.

Causas

A causa do Alzheimer é desconhecida, mas seus efeitos deixam marcas fortes no paciente. Normalmente, atinge a população de idade mais avançada, embora se registrem casos em gente jovem. Os cientistas já conseguiram identificar um componente genético do problema, só que estão longe de uma solução.

Sintomas de Alzheimer

Um aspecto fundamental do Alzheimer é a manutenção do chamado estado de alerta. A doença não reduz o estado de consciência. O paciente responde tanto aos estímulos internos quanto aos externos. Pode responder mal ou errado, mas está de “olho aberto”, acompanhando as pessoas e tudo o que acontece em sua volta. Muitas vezes, os sintomas mais comuns, como a perda da memória e distúrbios de comportamento, são associados ao envelhecimento.
Mesmo com uma aparência saudável, os portadores do Mal de Alzheimer precisam de assistência ao longo das 24 horas do dia. O quadro da doença evolui rapidamente, em média, por um período de cinco a dez anos. Os pacientes, em geral, morrem nessa fase.

Diagnóstico de Alzheimer

Diagnosticar alguém com o Mal de Alzheimer não é tarefa fácil. A família do idoso imagina que se trata apenas de um problema consequente da idade avançada e não procura a ajuda de um especialista. Ao notar sintomas do Alzheimer, o próprio portador tende a escondê-los por vergonha. A família precisa estar atenta e, se identificar algo incomum, deve encaminhar o idoso à unidade de saúde mais próxima, mesmo que ela não tenha um geriatra ou um neurologista. É preciso diferenciar o esquecimento normal de manifestações mais graves e frequentes, que são sintomas da doença. Não é porque a pessoa está mais velha que não vai mais se lembrar do que é importante.
O acompanhamento médico é essencial para que se identifique corretamente a existência ou não do Alzheimer. Outras doenças, como a hipertensão – que dificulta a oxigenação do cérebro -, também podem originar falta de memória e sintomas de demências. Existem também demências que podem ser tratadas, como a provocada pelo hipotireoidismo.
Em 2002, o Ministério da Saúde publicou a portaria que instituiu no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) o Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer. Esse programa funciona por meio dos Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, que são responsáveis pelo diagnóstico, tratamento, acompanhamento dos pacientes e orientação aos familiares e atendentes dos portadores de Alzheimer. No momento, há 26 Centros de Referência já cadastrados no Brasil.
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, vem investindo na capacitação de profissionais do SUS para atendimento aos idosos. O envelhecimento da nossa população é um fenômeno recente, pois, até os anos 50, a expectativa de vida da população era de aproximadamente 40 anos, observa. Atualmente a esperança de vida da população é de 71 anos de idade, lembra a coordenadora.
Estimativas do Ministério da Saúde indicam que 73% das pessoas com mais de 60 anos dependem exclusivamente do SUS. O atendimento aos pacientes que sofrem do Mal de Alzheimer acontece não só nos Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, mas também nas unidades ambulatoriais de saúde.

Tratamento de Alzheimer

O SUS oferece, por meio do Programa de Medicamentos Excepcionais, a rivastigmina, a galantamina e o donepezil, remédios utilizados para o tratamento do Alzheimer. É bom lembrar que os medicamentos não impedem a evolução da doença, que não tem cura. Os medicamentos para a demência têm alguma utilidade no estágio inicial, podendo apenas amenizar ou retardar os efeitos do Alzheimer.

1ª. Tratamento dos distúrbios de comportamento:

Para controlar a confusão, a agressividade e a depressão, muito comuns nos idosos com demência. Algumas vezes, só com remédio do tipo calmante e neurolépticos (haldol, neozine, neuleptil, risperidona, melleril,entre outros) pode ser difícil controlar. Assim, temos outros recursos não medicamentosos, para haver um melhor controle da situação.

2ª. Tratamento específico:

Dirigido para tentar melhorar o déficit de memória, corrigindo o desequilíbrio químico do cérebro. Drogas como a rivastigmina (Exelon ou Prometax), donepezil (Eranz), galantamina (Reminyl), entre outras, podem funcionar melhor no início da doença, até a fase intermediária. Porém, seu efeito pode ser temporário, pois a doença de Alzheimer continua, infelizmente, progredindo. Estas drogas possuem efeitos colaterais (principalmente gástrico), que podem inviabilizar o seu uso. Também há o fato de que somente uma parcela dos idosos melhoram efetivamente com o uso destas drogas chamadas anticolinesterásicos, ou seja, não resolve em todos os idosos demenciados. Outra droga, recentemente lançada, é a memantina (Ebix ou Alois), que atua diferente dos anticolinesterásico. A memantina é um antagonista não competitivo dos receptores NMDA do glutamato. É mais usado na fase intermediária para avançada do Alzheimer, melhorando, em alguns casos, a dependência do portador para tarefas do dia a dia.

Convivendo/ Prognóstico

Quanto mais os efeitos do Mal de Alzheimer avançam em seu corpo, mais o paciente tende a se afastar completamente do convívio social. O ator norte-americano Charles Bronson foi uma das vítimas da doença. Perto de perder a vida, aos 81 anos, em 2003, o ator de Era uma Vez no Oeste praticamente havia esquecido a sua identidade e não se lembrava de nada de seu passado como astro de Hollywood. O ex-presidente norte-americano Ronald Reagan, morto em 2004, foi outra vítima famosa. O problema de saúde tirou o político das atividades públicas, em sua última década de vida.
A família e a sociedade podem dar um grande apoio aos pacientes do Alzheimer. A Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz) é formada por familiares dos pacientes e conta com a ajuda de vários profissionais, como médicos e terapeutas. A associação promove encontros para que as famílias troquem experiências e aprendam a cuidar e a entender a doença e seus efeitos na vida dos idosos. Para a coordenadora de Saúde do Idoso do Ministério da Saúde, Neidil Espínola, mesmo com o desgaste, as famílias podem entender que, se o paciente sofre de uma doença incurável, pelo menos ele pode ser cuidado e receber carinho.


Profissões que engordam: Orientações de como emagrecer

Você faz dieta, mas não consegue manter o ponteiro da balança no lugar? De acordo com um estudo americano, a culpa do ganho de peso pode estar ter relação com a carreira escolhida. Segundo o site Carrer Builder, assistentes administrativos, engenheiros,vendedores, professores e enfermeiros são os profissionais mais propensos a engordar. Em comum, a rotina inclui altos níveis de estresse, alimentação deficiente e praticamente nenhum exercício físico.

Pesquisa envolveu mais de 3500 participantes

Para chegar a estes resultados, mais de 3500 voluntários responderam a questões relacionadas ao estilo de vida e carreira. Mais de 50% respondeu que se considera acima do peso e cerca de 40% afirma que ganhou peso no emprego atual.
Entre os motivos para comer mais, 56% dos participantes da pesquisa relatou que passa muito tempo sentado, 35% exagera nas porções por conta do estresse e 17% pula refeições por falta de tempo.

Veja dicas da nutricionista Ana Paula Machado Lins para evitar o ganho de peso relacionado ao trabalho:

DÊ PREFERÊNCIA A ALIMENTOS NATURAIS

Trocar os industrializados por frutas e verduras é um passo importante na reeducação alimentar. Procure consumir cerca de cinco porções de frutas, legumes e verduras, variando as cores para obter nutrientes diferentes.   

AUMENTE A SACIEDADE

Para reduzir a fome, escolha alimentos ricos em Ômega- 9, como azeite, castanhas, açaí e abacate.

MINIMIZE O ESTRESSE

O estresse está relacionado ao excesso de produção do hormônio cortisol, que potencializa o acúmulo de gordura na região do abdômen. Para contornar o problema, consuma abacate, castanhas e chás ansiolíticos, como maracujá e erva-cidreira. 

BEBA ÁGUA

Além de hidratar, ela ajuda a regular o metabolismo, limpando o organismo e eliminando o que não presta, melhorando o funcionamento intestinal.

CONTROLE A INFLAMAÇÃO

O consumo de alimentos anti-inflamatórios colabora para a perda de peso. Frutas Vermelhas, aveia, chá verde, pimenta vermelha, romã, gengibre, cúrcuma e peixes ricos em Ômega-3, como o salmão e a sardinha, estão nesta lista.

NÃO PULE REFEIÇÕES

Procure não pular as refeições ou passar mais do que três ou quatro horas sem se alimentar.

MEXA-SE

É importante praticar atividade física regularmente, mas você também pode aproveitar as oportunidades que surgem para se mexer. Procure levantar da cadeira, subir escadas ou andar até o trabalho.

Abril/2013


Vamos Esclarecer. 

O que é Carência?

Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Por exemplo:
SituaçãoTempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde.
Caso de urgência, acidentes pessoais ou complicações gestacionais, e emergências, risco imediato a vida ou lesões irreparáveis.24 horas.
Partos a termo, excluidos os partos prematuros.300 dias.
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa que contratou o plano já sabia possuir)24 meses.
Demais Situações(cirurgias,exames especializados e internações)180 dias.

Atenção!

  • Os limites de carência determinados pela ANS são prazos máximos. Portanto a operadora pode reduzir o tempo de carência para a realização de um procedimento, como fazem de modo geral para consultas e exames simples. Baseada nessa regra, a operadora ou seguradora realiza o estudo para redução de carências para usuários advindos de outros planos.


  • Os prazos para fim de carências passam a contar a partir da data de vigência do contrato, devendo serem observadas as diferenças entre os planos PF, PME e Coletivos por Adesão.


De acordo com o artigo 12 da Lei 9656, inciso III, quando o Plano de Saúde "incluir atendimento obstétrico:
  • a) cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto;
  • b) inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural (desde que o parto tenha sido realizado pelo plano) ou adotivo do consumidor (ate 12 anos), no plano ou seguro como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou adoção.
 O que é Portabilidade de Carência?

É a possibilidade de o beneficiário de plano de saúde Individual/ Familiar mudar de plano ou operadora sem precisar cumprir novos períodos de carência ou Cobertura Parcial Temporária (CPT). Esse benefício é possível se seu plano de saúde foi contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98 e se cumprir alguns critérios estabelecidos pela a ANS.
Ex: Os planos devem ser compatíveis, e essa compatibilidade de planos pode ser consultada no site da ANS.
O período para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;(ou seja se você contratou em 05/2012 a época para solicitar a portatabilidade é 05/2013)
A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;
Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
Importante: A portabilidade ocorre nos planos de pessoa física para planos de pessoa física. Demais situações entra em análise e pode ou não ser aceita. (Exemplo: de pessoa física para jurídica ou de pessoa física para plano de adesão. A portabilidade poderá não acontecer nestes casos pois tem que se encaixar nas normas da ANS, aí neste caso caberá o aproveitamento parcial de carência.  O aproveitamento da portabilidade nos casos acima, dependerá apenas da operadora, pois a ANS não determina que é obrigatório dar portabilidade neste tipo de migração.)



Janeiro/2013


Prazos para Agendar seu Atendimento

Cada especialidade tem seu tempo máximo para agendar algum atendimento. Conforme determinação da ANS, cada serviço deve respeitar o prazo máximo de atendimento determinado pela agencia.
ServiçosPrazos Máximos
Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia7 dias
Consultas nas demais especialidades médicas14 dias
Consulta com fonoaudiólogo10 dias
Consulta com nutricionista10 dias
Consulta com psicólogo10 dias
Consulta com terapeuta ocupacional10 dias
Consulta com fisioterapeuta10 dias
Consultas e procedimentos realizados em consultórios ou clínicas com cirurgião-dentista7 dias
Diagnóstico em laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial3 dias
Demais serviços de diagnóstico em regime ambulatorial10 dias
Procedimentos complexos21 dias
Atendimento em regime de hospital10 dias
Atendimento em regime de internação eletiva21 dias
Urgência e emergênciaImediato
Consulta de retornoA critério do profissional de saúde

Atenção!

  • Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato.
  • Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
  • Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano.
  • Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação. Se a operadora do plano de saúde não oferecer solução para o caso, você deverá, tendo em mãos o número do protocolo do contato com a operadora, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento.
  • Você tenta agendar a consulta com algum prestador credenciado.
  • Se não conseguir agendar mesmo após os prazos de carência da ANS, ligue para sua operadora.
  • Peça o protocolo de atendimento e o passe para a ANS.

O contato com a ANS pode ser feito via internet (www.ans.gov.br) e você pode denunciar a operadora que estiver descumprindo as regras, telefone (0800 701 9656) ou por atendimento pessoal.



Dezembro/2012 - Algumas notícias atuais sobre os planos de saúde na nossa região




A SulAmérica empresarial aceita a migração (de planos congeneres) realizando o aproveitamento de carências mas afirma que esse benefício tem prazo para terminar.


Para ter direito a troca de seu plano de saúde com aproveitamento das carências, os usuários devem procurar o serviço especializado de um corretor no ramo de saúde e caso o plano seja empresarial o cuidado deve ser ainda maior, pois existem diversos fatores a serem observados nessa troca, como por exemplo: Prazo de implantação, movimentação cadastral, cobertura de acidentes de trabalho, descontos do benefício em folha, entre outros. O mais indicado é contar com a experiência de uma empresa especializada no assunto. Veja alguns pontos a serem observados:


a – Período entre o último pagamento realizado ao plano atual e a contratação do novo plano:
 Existe um período entre o último pagamento e a nova contratação e ela pode variar para cada operadora, o ideal é fazer a adesão no novo plano o mais breve possível e evitar transtornos com a falta de atendimento.
b – Cobertura para doenças ou lesões pré-existentes:

 Esse ponto é muito importante e precisa ser esclarecido no momento da nova contratação. Caso o usuário tenha uma doença ou lesão anterior a contratação deverá informar na declaração de saúde e terá direito a CPT (Cobertura Parcial Temporária).
c – Carências para parto:

 A maioria dos planos de saúde não reduzem a carência para parto na troca do novo plano. Tratando-se de um plano empresarial essa situação pode ser analisada e a SulAmérica Saúde assegura essa cobertura para empresas a partir de 10 vidas, uma ótima opção na troca do plano de saúde de sua empresa.
d – Coberturas adicionais a Lei 9656/98:

 Mais uma vez a SulAmérica Saúde inova e oferece mais em seus planos de saúde empresariais, como a cobertura para escleroterapia, assistência em viagens, remissão de 2 anos em caso de falecimento do titular, além de transplantes não cobertos em outros planos a SulAmérica oferece a cobertura para despesas com doador vivo.
e – Cobertura para fono e psico:

 Por determinação da ANS a cobertura está limitada a 24 sessões ao ano por usuário, a SulAmérica Saúde oferece uma cobertura extra de até 30 sessões podendo chegar a 54 sessões ao ano por usuário e a Amil Saúde oferece a cobertura de até 40 sessões ao ano por usuário.
f – Rede credenciada:

 Consulte a rede credenciada de seu novo plano de saúde antes de fazer a troca para não ter surpresas na hora de utilizar o serviço. Ter bastante consultórios e clínicas especializadas é muito bom quando for escolher onde realizar suas consultas, mas o mais importante são os hospitais para atendimento, pois de nada adiantará realizar bem suas consultas e quando realmente precisar ficar sem os recursos de um bom hospital. Leve em consideração ainda a rede de forma ampliada, principalmente na capital onde os recursos hospitalares são maiores e os hospitais mais bem preparados, ninguém quer sair de sua cidade para ser internado para tratamento ou cirurgia em São Paulo, mas considere essa possibilidade caso os recursos regionais não atendam suas necessidades e expectativas em casos mais sérios. 

Veja a rede credenciada dos planos:
Amil Saúde: Vivalle, Santa Casa, Policlin, Pio XII, Antoninho da Rocha marmo, Hospital São José, Prontil, Pró-Infância. (Ampla rede nacional)
SulAmérica Saúde: Vivalle, Santa Casa, Policlin, Pio XII, Antoninho da Rocha marmo, Hospital São José, Prontil, Pró-Infância. (Ampla rede nacional)
Bradesco Saúde: Vivalle, Santa Casa, Policlin, Pio XII, Antoninho da Rocha marmo, Prontil, Pró-Infância. (Ampla rede nacional)
Atívia Saúde: Vivalle(somente plano integral), Hospital Esplanada, Pio XII,  Pronval, Psiquiátrico Chui, Antoninho da Rocha Marmo, Santa Casa, Prontil.
Grupo São José: Hospital e Maternidade São José e em alguns planos Pró-Infância.
Policlin Saúde: Hospital Policlin.






Conforme dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a Unimed de Taubaté passa por problemas financeiros, usuários do plano de saúde estão com dificuldades na utilização do serviço....





Os dados são públicos e podem ser consultados no site da ANS, o usuário só precisa informar o registro da operadora e verificar a situação do plano de saúde antes de fazer a contratação ou ainda para avaliar se deve ou não migrar para outra operadora.
Usuários da Unimed regional procuram novas opções para a mudança do plano de saúde, devido as constantes falhas de atendimento, demora para a marcação de consultas, exames e até mesmo a necessidade de dirigir-se a outra cidade para casos de internação. Usuários que precisaram ser encaminhados a hospitais em Jacareí para ter o atendimento garantindo, estão insatisfeitos e dizem que mudar de plano é o melhor a fazer. Esse é o caso da Sra. A.O.E que precisou levar a filha com menos de 1 ano para atendimento na cidade vizinha, segundo a usuária do plano de saúde a Unimed informou que não dispunha de vagas na unidade de São josé dos Campos.
Informações para contratação e migração de seu plano de saúde, ligue para 12 3944-2061 / 98815-0346 ou acesse nosso site abaixo e peça sua cotação personalizada mencionando idade e se tem algum plano anterior.



Problemas com planos de saúde no Vale do Paraíba, atraem novos investimentos para a região....



Com os problemas enfrentados por usuários de planos de saúde regionais, outras operadoras investem mais na ampliação e qualidade da rede de atendimento. De olho nesse mercado a Amil não economiza esforços e já é segunda operadora mais cotada por empresas e familias de São José dos Campos.
Hoje a Amil Saúde tem a segunda maior rede de atendimento da região, ficando atrás apenas da SulAmérica Saúde. Com ampla rede de atendimento nacional, agilidade na marcação de consultas e um sistema ímpar de gestão, a Amil Saúde vem ganhando espaço no Vale do Paraíba e Litoral norte, realizando investimentos e trazendo um novo conceito em assistência médica humanizada. Sua principal concorrente na região, a SulAmérica Saúde, defende-se com uma tabela especial para o Vale e ganha no quesito preço da mensalidade, porém quem tem Amil garante que vale cada real a mais devido o diferencial de atendimento da operadora que possui a maior rede própria do Brasil.
Serviços opcionais Amil Saúde:
Amil Dental
Resgate Saúde
Multiviagem
Para maiores informações e contratação, ligue para  12 3944-2061 / 98815-0346/98131-9715 ou acesse nosso site abaixo e peça sua cotação personalizada mencionando idade e se tem algum plano anterior.



Bradesco Saúde recebe a melhor classificação no ranking de qualidade conferido pela ANS e entidades certificadoras....

O Programa de Acreditação tem como objetivo certificar a qualidade assistencial das operadoras de planos de saúde, de acordo com avaliação feita por entidades de acreditação homologadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)......





Consulte o desempenho das operadoras de saúde no vale do Paraíba e escolha seu plano com maior segurança e tranquilidade....

Atendimento Nacional
Operadora do PlanoCódigo ANSNúmero de Usuários
Amil3263054.991.823
Bradesco Seguros0057113.310.663
SulAmérica Seguros0000431.490.252
Atendimento Regional
Operadora do PlanoCódigo ANSNúmero de Usuários
Unimed São José dos Campos331872107.643
Grupo São José Saúde41327544.522 
Policlin41569342.505
Atívia Saúde32051028.218
São Francisco Vida40292311.813 

Conforme dados divulgados pela ANS, as operadoras em vermelho apresentam alguns problemas de atendimento, as que estão em destaque branco tem um índice de reclamação menor. O quadro acima pode ser mudado a qualquer momento. Consulte a situação dessas e outras operadoras de saúde diretamente no site da ANS, acesse: www.ans.gov.br/planosdesaude 


Veja como que se caracteriza Urgência e Emergência:



A legislação de saúde suplementar determina que é obrigatório o atendimento nos casos de urgência e emergência, a partir de 24 horas da vigência do seu contrato, devendo ser observadas as regras de cobertura para cada tipo de plano.

Urgência

São os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação:
Acidentes pessoais – eventos ocorridos em data específica provocados por agentes externos ao corpo humano, súbitos e involuntários e causadores de lesões físicas não decorrentes de problemas de saúde, como, por exemplo, acidentes de carro, quedas e inalação de gases.
Complicações na gestação – alterações patológicas durante a gestação, como, por exemplo, gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento.

Emergência

São os casos que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados pelo médico.
Atendimentos na urgência e emergência por tipo de plano A assistência médica para urgência e emergência por tipo de plano deve garantir a atenção e atuar no sentido da preservação da vida, órgãos e funções. O atendimento varia de acordo com a segmentação de cobertura do plano contratado. Observe, a seguir, como se dá a assistência de acordo com cada segmento de plano.
Plano ambulatorial
Para os consumidores com plano ambulatorial, a cobertura para urgência e emergência é garantida exclusivamente para os procedimentos realizados em ambiente ambulatorial.
Caso ainda esteja cumprindo carências, mas após 24 horas do início da vigência do contrato, o consumidor terá assistência ambulatorial limitada às primeiras 12 horas, desde que o quadro não evolua para internação ou que seja necessária a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar.
Após esse período, caberá à operadora o ônus e a responsabilidade pela remoção do consumidor para uma unidade do SUS que disponha de recursos necessários à continuidade do tratamento, só cessando sua responsabilidade quando efetuado o registro nessa unidade. A remoção tem que ser realizada por ambulância com os recursos necessários para garantir a manutenção da vida e somente pode ser autorizada pelo médico assistente.
Caso o consumidor opte pela permanência no hospital ou pela transferência para outro estabelecimento particular, as despesas passarão a ser de sua responsabilidade.
Quando não puder ocorrer a remoção por risco de morte, o consumidor e o hospital deverão negociar entre si, desobrigando a operadora de qualquer ônus.
Plano hospitalar sem obstetrícia
Para as urgências decorrentes de complicações na gravidez (procedimento não coberto por esta segmentação de plano), o consumidor terá assegurado o atendimento ambulatorial por até 12 horas ou em prazo menor se o quadro evoluir para internação ou se for necessária a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar com obstetrícia.
Para os casos de urgência decorrentes de acidente pessoal, após 24 horas do início da vigência do contrato, o consumidor com plano hospitalar sem obstetrícia terá assistência integral, sem restrições.
Para os casos de emergência, quando o consumidor ainda está cumprindo prazos de carência, mas já decorridas 24 horas do início da vigência do contrato, há garantia de atendimento em ambiente ambulatorial por 12 horas, ou em prazo menor, se o quadro evoluir para internação ou se for necessária a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar.
Os consumidores com plano hospitalar sem obstetrícia têm assegurada a assistência integral nos casos de urgência e emergência, após cumpridos os prazos de carência de 180 dias.
Plano hospitalar com obstetrícia
Para os casos de urgência decorrentes de acidente pessoal, após 24 horas do início da vigência do contrato, o consumidor com plano hospitalar com obstetrícia terá assistência integral, sem restrições.
Para as urgências resultantes de complicações na gravidez e para as emergências, quando o consumidor ainda está cumprindo prazos de carência, mas já decorridas 24 horas do início da vigência do contrato, está garantido o atendimento em ambiente ambulatorial por 12 horas, ou em prazo menor, se o quadro evoluir para internação ou se for necessária a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar.
Os consumidores com plano hospitalar com obstetrícia têm assegurada a assistência integral nos casos de urgência e emergência, após cumpridos os prazos de carência de 180 dias.
Plano odontológico
A assistência às urgências e emergências odontológicas está garantida para os consumidores de plano odontológico, após 24 horas do início da vigência do contrato.
A legislação determina quais são os procedimentos odontológicos de urgência e emergência, entre elas hemorragia bucal, drenagens de abscessos, curativos em caso de dor, imobilização dentária, recimentação de prótese, tratamento de alveolite e colagem de fragmentos dentários.
O que as operadoras cobrem?
Após as 24 horas do início da vigência do contrato, será garantida a cobertura integral (ambulatorial) para urgência e emergência aos consumidores, sem qualquer tipo de limitação, a não ser para os casos de doenças ou lesões preexistentes ou internações acima de 12 horas.


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